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Imposto seletivo: MP 1.399 e o fim do IPI em 2027 para a indústria

Imposto seletivo: MP 1.399 e o fim do IPI em 2027 para a indústria

Imposto seletivo: MP 1.399 e o fim do IPI em 2027 para a indústria

O governo publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que define as regras do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027 — o tributo que substitui o IPI para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos. Em 2027, a carga deve ficar igual à do IPI atual, e as alíquotas definitivas só valem em 2028. Para a cadeia de autopeças, o recado é planejar preços, cadastros fiscais e compras para a virada do ano.

O que aconteceu

Segundo a Agência Brasil, em matéria de 5 de novembro de 2026, a MP 1.399 foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (4). O texto cria um regime de transição até 31 de dezembro de 2027: nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas vão corresponder às alíquotas atuais do IPI, após fatores de conversão. Têm alíquota zero os veículos comprados por pessoas com deficiência ou TEA, por taxistas e os que tiverem registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Sobre os pesados, há divergência na cobertura: a Agência Brasil informou que o imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 kg (exceto picapes), enquanto a AutoData, no mesmo dia, leu que caminhões e ônibus acima de 3,5 toneladas ficam fora da tabela de veículos. Vale acompanhar a regulamentação e a tramitação da MP no Congresso antes de tirar conclusões.

A Agência Brasil também informou que bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027, que o governo enviará uma PEC para manter o IPI sobre os produtos do Imposto Seletivo até o novo tributo ter efeito pleno e que as alíquotas definitivas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, dependem de projeto de lei a ser enviado até 31 de maio de 2027.

Em entrevista registrada pelo Estadão Conteúdo e reproduzida pelo Mercado&Consumo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que "o IPI deixa de existir a partir do ano que vem" e que o Imposto Seletivo não tem finalidade arrecadatória. Ele disse ainda que, por acordo com os setores, a carga em 2027 será a mesma do IPI, e que a mudança para o IVA dual (CBS e IBS) não aumentará a carga total.

O que isso significa para fabricantes, distribuidores, revendas e frotistas

  • Peças de reposição não estão na lista do Imposto Seletivo. A MP trata de veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas. Para os demais produtos industrializados, a sinalização do governo é o fim do IPI em 2027, dentro da transição para CBS e IBS — cujas alíquotas ainda não foram definidas.
  • Preço final depende do conjunto. O efeito real no preço da peça vai depender de CBS, IBS, créditos e da regra de cada estado na transição. Não é hora de prometer desconto, e sim de simular cenários com o contador.
  • Cadastro fiscal em ordem. NCM, CEST e classificação corretos de cada item serão essenciais para aplicar a regra certa a partir de janeiro. Distribuidores com milhares de códigos devem começar a revisão já.
  • Compras na virada do ano. Revendas e frotistas podem planejar o estoque de dezembro e janeiro com fornecedores que tenham fabricação nacional e entrega previsível, reduzindo surpresas.
  • Frotista atento ao caminhão novo. Enquanto a dúvida sobre a tributação dos pesados não se resolve, muitos devem manter o caminhão atual por mais tempo — o que reforça a demanda por manutenção e reposição.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador ou consultor tributário.

Peças e manutenção que ganham importância

Código original × código Kayres

Alguns códigos de anéis bipartidos de diferencial e de parafusos ocos fabricados pela Kayres, com o código original de referência:

Código original (OEM)Código KayresDescriçãoAplicação/marcaPeça
3223531352K1000ANEL BI-PARTIDO DIFERENC. 10,10—ver peça
3223531452K1001ANEL BI-PARTIDO DIFERENC. 10,12—ver peça
3223531552K1002ANEL BI-PARTIDO DIFERENC. 10,14—ver peça
3223531652K1003ANEL BI-PARTIDO DIFERENC. 10,16—ver peça
A0009908507K110EParafuso Oco Banjo 2 Furos Simples M10x1,25Universalver peça
A0009908607K110FParafuso Oco Banjo 3 Furos Simples M10x1,25Universalver peça
278082K298Parafuso Oco Banjo 2 Furos Simples M10x1,0Universalver peça

Códigos originais citados apenas para referência de aplicação; peças de reposição Kayres com aplicação equivalente. As marcas citadas pertencem aos seus fabricantes e indicam apenas a aplicação. Confirme a aplicação no catálogo ou com o nosso time antes de comprar.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a valer?

Pela MP 1.399/2026, a partir de 2 de fevereiro de 2027, com regime de transição até 31 de dezembro de 2027 e alíquotas definitivas a partir de 2028.

O IPI acaba para autopeças em 2027?

O ministro da Fazenda afirmou que o IPI deixa de existir a partir de 2027, ficando o Imposto Seletivo só para alguns produtos. Autopeças não estão na lista da MP, mas a carga final depende de CBS e IBS — consulte seu contador.

Qual o código Kayres equivalente ao original 3223531352?

É o K1000, anel bipartido de diferencial 10,10. Confirme a aplicação no catálogo antes de comprar.

Caminhões vão pagar Imposto Seletivo?

A cobertura divergiu: a Agência Brasil citou incidência sobre caminhões a partir de 3.500 kg de PBT; a AutoData leu o contrário. O ponto deve ficar claro na regulamentação e na votação da MP.

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Fale com a Kayres pelo WhatsApp (11) 2211-1173 ou baixe os catálogos em kayres.com.br/catalogos — atendemos distribuidores, revendas e frotistas em todo o Brasil, fabricação própria desde 1962.

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Imagem de capa: Александр Лич / Pexels

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